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Isnaldo Bulhões Jr.

Deputado(a) · MDB-AL

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Gastos em 2026

janR$ 35.791
fevR$ 30.610
marR$ 30.793
abrR$ 4.339
maiR$ 16.890
junR$ 37.168
julR$ 33.110
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Isnaldo Bulhões Jr.MDB-AL
Falou como líder

Isnaldo Bulhões Jr., relator do projeto que trata de benefícios em impostos e gastos obrigatórios em 2026, defendeu a proposta como forma de atrair investimentos em centros de dados e de manter os programas de apoio a instituições que tratam câncer e pessoas com deficiência, citando a Rede Sarah e o Hospital de Amor.

Ler o discurso
O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, vou votar aqui porque eu relatei e ainda nem dei meu voto, mas está em tempo. Sr. Presidente, espero não usar todo o tempo de Líder. Resumidamente, quero fazer um registro neste esforço concentrado do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados e Senado Federal. Nós estamos, neste momento, votando um projeto de lei complementar que viabiliza programas fundamentais e, acima de tudo, de mais de uma esfera de benefício para o País e para a nossa população. Quando a gente lê um relatório, profere um voto, a gente termina lendo de forma mais técnica, e eu quero, nesses poucos minutos, traduzir de forma mais prática. Faço um agradecimento, como sempre faço, a todos que compõem a Liderança do Movimento Democrático Brasileiro, do MDB, à consultoria da Câmara dos Deputados — que, acima de tudo, é reconhecida como um dos maiores quadros coletivos do serviço público brasileiro —, ao Aurélio, ao André e às pessoas que me aconselharam. Cada relatoria dessas é um novo ensinamento que a gente conquista, é uma nova experiência por que a gente passa. Agradeço, mais uma vez, a V.Exa., Presidente Hugo Motta, e ao Presidente Davi Alcolumbre pela confiança de entregar nas minhas mãos, na busca do convencimento da maioria deste Plenário e do Congresso, uma matéria tão importante. Sras. e Srs. Deputados, povo brasileiro que ora me assiste, minha família que, com certeza, está me assistindo também, porque eu discuti com as minhas filhas, Júlia, Letícia e Maria Helena, e com a minha esposa Váuma sobre a importância desse projeto de lei complementar para viabilizar programas que promovem mudança na vida daqueles que mais precisam social e economicamente no nosso País. Sr. Presidente, esse projeto complementar viabiliza o Redata, que nos últimos tempos é o programa que mais vai atrair investimento nacional e internacional para o Brasil. Eu acompanhei este programa com o Ministro Haddad, com o Secretário Marcos Pinto, desde o seu nascedouro, quando o Ministro Haddad voltou do Vale do Silício entusiasmado ao escutar as vocações que o Brasil tem para armazenar, guardar dados de todo mundo que, direta ou indiretamente, estão lincados com as nossas vidas quando às vezes nem percebemos. Nós equalizamos aqui uma correção histórica da competitividade do resseguro no Brasil com as empresas que oferecem resseguros que atuam no Brasil e são estrangeiras. Por exemplo, Sr. Presidente, minhas Deputadas, meus queridos amigos Deputados, houve no Rio Grande do Sul o problema de um desastre mais recente que nós presenciamos, e mesmo sem sermos gaúchos, no meu caso, sem ser gaúcho, fomos solidários e dividimos o sofrimento daquela população. Ali, se o resseguro brasileiro tivesse a competitividade que hoje nós estamos proporcionando às empresas de resseguros internacionais e estrangeiras que aqui atuam, com certeza seria muito mais rápida a recuperação, ou o financiamento da responsabilidade do resseguro aqui no Brasil naquele momento. E, por fim, Sr. Presidente, o que há de mais importante, a gente preserva e dá condição da continuidade dos programas fundamentais para a população mais carente do Brasil, o Pronon e o Pronas/PCD. O que esses programas proporcionam? Proporcionam a irrigação, no bom sentido, irrigação para que esses programas não sejam interrompidos e estejam de forma plena a darem condições às instituições habilitadas, competentes, a oferecerem tratamento de combate ao câncer, de prevenção numa atividade geral, no que diz respeito à oncologia, na medicina e também preservando as pessoas que têm algum tipo de deficiência. São as duas frentes. Vocês imaginem, e vou concluir, Sr. Presidente, o benefício que traz ao povo brasileiro, dentre várias instituições, a Rede Sarah e o Hospital de Amor, um especializado e dando lição ao mundo em reabilitação e o outro em combate, em tratamento, na verdade, em prevenção e tratamento ao câncer. Os dois exemplos mais claros para aqueles que me assistem, aqueles que aqui estão presentes, são essas duas instituições. Como essas, Presidente Hugo, minhas queridas e meus queridos amigos, há várias no Brasil. As duas maiores simbolizam o trabalho filantrópico ou público que oferecem à população brasileira, por meio do maior sistema de saúde do mundo, o SUS. Portanto, Presidente, mais uma vez, muito obrigado pela confiança e, acima de tudo, por eu ter a oportunidade de inserir no meu currículo uma relatoria tão importante.
Isnaldo Bulhões Jr.MDB-AL
Apresentou parecer

Isnaldo Bulhões Jr., relator, deu parecer sobre as mudanças propostas em plenário ao projeto de benefícios em impostos e gastos obrigatórios em 2026. Apoiou a que inclui os centros de dados num regime especial de impostos e rejeitou a que estendia esse regime a empresas ligadas a zonas especiais de exportação.

Ler o discurso
O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Parecer às emendas de Plenário ao Projeto de Lei Complementar nº 74 de 2026. Durante a discussão da matéria em Plenário, a proposição foi emendada. A Emenda nº 1 objetiva a inclusão do REDATA nos regimes especais favorecidos com a flexibilização das regras orçamentárias. E quero, Presidente, destacar inúmeros Parlamentares, inúmeras Parlamentares que tanto apresentaram como defenderam esse novo regime para que o Brasil, com a vocação que tem, seja um dos maiores centros mundiais de seguramente guardar dados. Então, peço a permissão de não citar nomes, porque seria injusto citar qualquer um dos nomes, mas foi motivo de negociação para a gente concluir o texto, e é vitória deste Colegiado e também do Senado Federal, já que estamos fazendo um texto de acordo entre Câmara e Senado. A Emenda nº 2 pretende estender a condição de beneficiárias do regime às empresas prestadoras de serviços voltadas ao mercado externo, bem como àquelas vinculadas à industrialização nas ZPEs. A Emenda nº 1 deve ser aprovada em seu mérito. Há pouco, logo no início deste relatório, aqui expliquei: a inclusão do regime especial aplicável aos serviços de datacenters busca assegurar condições adequadas para a expansão dessa infraestrutura no País, que se tornou elemento essencial à transformação digital da economia, ao desenvolvimento da inteligência artificial, à computação em nuvem e ao processamento e ao armazenamento de grandes volumes de dados. Trata-se de setor intensivo em investimentos e marcado por elevada competição internacional na escolha da localização de novos empreendimentos, circunstância que recomenda a existência de um ambiente tributário capaz de favorecer a atração e a realização destes investimentos no Brasil, visto que, de ordem natural, não há nenhuma discussão de que o Brasil é um dos locais mais vocacionados para esse setor tão pujante, tão atual em todo o mundo. Acatamos ainda sugestão no sentido de que, para que haja enquadramento das políticas públicas na dispensa de exigências de que trata a Lei Complementar nº 229, de 2026, os benefícios estejam previstos na lei orçamentária anual. Ante o exposto, na Comissão de Finanças e Tributação, somos pela adequação financeira e orçamentária das Emendas de Plenário e no mérito, pela aprovação da Emenda nº 1, na forma da Subemenda Substitutiva em anexo, e pela rejeição da Emenda nº 2. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das Emendas de Plenário nº 1 e 2, e da Subemenda Substitutiva adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. Quero aqui destacar que é uma emenda meritória. Quero aqui registrar a luta do Deputado Reginaldo Lopes, do PT de Minas Gerais, e o compromisso que temos um com o outro para tratar desse assunto e de outro assunto muito importante também, trazido pelo Ministério da Fazenda e do Planejamento, que é a questão da remuneração do RDB, que trataremos em projeto de lei ordinária em paralelo em um novo momento, para analisar as duas matérias e, se possível, em conjunto. Portanto, quero registrar, Deputado Reginaldo, que o mérito da matéria é indiscutível, mas, diante da construção do acordo para possível aprovação, que daqui a pouco acontecerá, não foi possível a aprovação da emenda — não na questão do mérito, mas, sim, da construção do acordo. "E, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa das emendas em Plenário nºs 1 e 2 e da subemenda substitutiva adotada pela Comissão de Finanças e Tributação. É o voto", Sr. Presidente.
Isnaldo Bulhões Jr.MDB-AL
Apresentou parecer

Isnaldo Bulhões Jr. deu parecer favorável ao projeto que trata de benefícios em impostos e gastos obrigatórios em 2026 e propôs um novo texto. A versão dele inclui programas de apoio ao tratamento de câncer e de pessoas com deficiência, corta impostos sobre o lucro de empresas de resseguro do país e libera repasses a municípios de até 65 mil habitantes mesmo com pendências.

Ler o discurso
O SR. ISNALDO BULHÕES JR. (Bloco/MDB - AL. Para proferir parecer. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, minhas queridas e meus queridos colegas de Parlamento, quero cumprimentar todos aqui presentes e também ressaltar a importância daqueles que nos auxiliam a todos nós para que possamos desempenhar um trabalho à altura da expectativa da população brasileira. Registro que esses momentos de esforço concentrado, como nós tivemos dias atrás e estamos tendo nesta semana, são muito especiais. A maioria dos Deputados e Deputadas e pelo menos dois terços dos Senadores buscam convencer a população de que merecem a sua confiança mais uma vez para exercer o mandato, seja de Senador ou Senadora, seja de Deputado ou Deputada, e, ao mesmo tempo, a gente vem aqui para cumprir o papel que a sociedade brasileira nos confia e nos exige. Sr. Presidente, neste momento, ao relatar este projeto, graças à confiança de V. Exa. e do bloco parlamentar que eu presido — neste momento liderado pelo Deputado Antônio Brito, Líder do PSD —, com a concordância do Presidente Davi Alcolumbre e de todas as Lideranças do Senado Federal, afirmo que este é um dos projetos de lei complementar mais importantes não apenas desta legislatura, mas, acima de tudo, deste ano, porque trata de temas fundamentais para o desenvolvimento, a justiça econômica, a resolução de disputa fiscal e a busca de novos investimentos para o nosso País. Eu vou relatar o Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, que tem um viés social fundamental, pois trata de programas ligados diretamente ao financiamento da saúde: o Pronon e o Pronas/PCD. Venho aqui ler o meu relatório e proferir o meu voto, em tempo, dizendo que confio em que convencerei todos os meus colegas e as minhas colegas a acompanharem o meu entendimento. Vou passar ao relatório, Presidente. "I - Relatório O Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, de autoria do Deputado José Guimarães, dispõe sobre regras relativas a benefícios tributários e despesas obrigatórias no exercício de 2026. O art. 1º ressalva da vedação prevista no inciso I do art. 29 da Lei nº 15.321, de 2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 as proposições legislativas que impliquem renúncia de receitas, desde que essas renúncias tenham sido consideradas na estimativa de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 ou estejam acompanhadas de medida de compensação por meio de aumento de receita, nos termos do inciso II do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O art. 2º estabelece exceção à aplicação do art. 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal para proposições legislativas que concedam benefícios tributários no exercício de 2026. Para tanto, exige-se, cumulativamente, que sejam atendidos os critérios estabelecidos no art. 1º do projeto e que os benefícios se enquadrem nos regimes tributários relativos às áreas de livre comércio e aos bens de capital previstos na Lei Complementar nº 214, de 2025. O art. 3º trata de duas hipóteses específicas de criação de despesas obrigatórias: aquelas decorrentes do ressarcimento de tributos em razão de desoneração contratualmente assumida pela República Federativa do Brasil; e aquelas relacionadas à licença-paternidade e ao salário paternidade, desde que observado o disposto no § 5º do art. 195 da Constituição Federal. Para essas hipóteses, o Projeto afasta a incidência do inciso II do art. 29 da LDO de 2026 e estabelece que a execução das respectivas despesas não se submeterá ao disposto no art. 5º-A da Lei Complementar nº 200, de 2023. Por fim, o art. 4º estabelece a entrada em vigor da lei na data de sua publicação. Na justificação, o autor sustenta que a proposição busca compatibilizar a execução orçamentária de 2026", a qual tive a honra de relatar, "com as regras fiscais vigentes, de modo a afastar restrições em situações já consideradas no processo orçamentário ou que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação fiscal. Segundo a justificação, pretende-se conferir segurança jurídica e previsibilidade à implementação dessas medidas, sem a criação de novas renúncias de receita ou despesas obrigatórias desprovidas de respaldo orçamentário. A matéria foi distribuída às Comissões de Finanças e Tributação (mérito e art. 54, RICD) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54, RICD). É o relatório. II - Voto do Relator O Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, mostra-se meritório ao buscar conferir maior racionalidade e segurança jurídica à aplicação das regras fiscais incidentes sobre benefícios tributários e despesas obrigatórias, evitando que restrições de caráter geral inviabilizem políticas públicas cuja implementação seja compatível com o equilíbrio das contas públicas. A iniciativa revela-se especialmente oportuna ao compatibilizar as exigências de responsabilidade fiscal com a necessidade de preservar instrumentos relevantes para o desenvolvimento econômico e social do País. Não obstante o mérito da proposição, entendemos conveniente promover ajustes em seu conteúdo, inclusive para adequá-lo ao quadro normativo superveniente à sua apresentação. Com efeito, parte substancial da matéria originalmente disciplinada pelo projeto passou a ser contemplada pela Lei Complementar nº 229, de 2026, razão pela qual se mostra mais apropriado concentrar a intervenção legislativa no aperfeiçoamento desse diploma, evitando sobreposições normativas e conferindo maior clareza e organicidade à legislação. Nesse sentido, apresentamos o substitutivo em anexo, destinado a ampliar as exceções já estabelecidas pela Lei Complementar nº 229, de 2026" — quero destacar aqui uma das proposições, que trata de minerais críticos e especiais —, "de modo a alcançar políticas públicas que, por sua relevância econômica e social, justificam tratamento específico: o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, previsto na Lei nº 12.715, de 2012, e as proposições que busquem a desoneração do IRPJ e da CSLL devidos pelas sociedades resseguradoras locais" — brasileiras, que atuam no Brasil — "de que trata a Lei Complementar nº 126, de 2007. Nesse contexto, propomos conferir tratamento equivalente ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), de que trata a Lei nº 12.715, de 2012. A medida permite resguardar mecanismo de financiamento voltado a políticas de inequívoco interesse social, assegurando condições para a continuidade e o fortalecimento de ações de prevenção e combate ao câncer e de promoção da saúde, habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência. Além disso, o substitutivo propõe o enquadramento nas exceções da Lei Complementar nº 229, de 2026, das proposições que disponham sobre a desoneração do IRPJ e da CSLL" citadas anteriormente. "Enquanto as primeiras se submetem integralmente à legislação tributária nacional, com carga combinada (...) superior a 40%, as demais atuam no mercado brasileiro sem o recolhimento desses tributos no País, em segmento que constitui o único do sistema financeiro nacional no qual a empresa estrangeira compete diretamente com a nacional sem necessidade de instalação em território brasileiro." Privilegiamos, de forma muito justa, o mercado nacional. "Destaque-se que o substitutivo preserva, ademais, a necessária responsabilidade na condução da política fiscal, ao condicionar a aplicação das exceções à sua compatibilidade com a meta de resultado primário do respectivo exercício", privilegiando e preservando a meta fiscal. (...) "Relevante notar também que o substitutivo propõe alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para resguardar a autonomia dos entes (...)." Sr. Presidente, eu quero, ao ler esta parte do relatório, destacar a participação de V.Exa. e do Presidente Davi Alcolumbre e enaltecer a importância da inserção deste dispositivo neste projeto de lei complementar que ora relato. "Relevante notar também que o substitutivo propõe alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal para resguardar a autonomia dos entes de menor porte, estabelecendo em caráter permanente a dispensa de adimplência para transferências voluntárias a Municípios com até 65 mil habitantes. (...)" Isso quer dizer, Sr. Presidente, que aqueles Municípios que são os menores do País, em todos os recantos, do Sul ao Norte, do Norte ao Nordeste, devem ter tratamento especial, porque cada vez mais eles buscam se aperfeiçoar, buscam capacidade técnica para cumprir esse tipo de exigência, que às vezes os leva, por falta de adimplência, por motivos simples, a não estarem aptos a receber alguns recursos. "Dessa forma, entendemos que o texto proposto aperfeiçoa a iniciativa originalmente apresentada, atualizando-a em face da legislação superveniente e direcionando-a a políticas de relevante interesse econômico e social, sem afastar o compromisso com o equilíbrio fiscal." (...) Concluo, Sr. Presidente: ante o exposto, no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, nós somos pela aprovação, na conclusão do voto, do substitutivo ora apresentado.
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