Projeto de Lei Complementar, apresentada em 7 de out. de 2026
PLP 266/2026
💡 Explicado de forma simples
Com a reforma tributária, os impostos sobre consumo vão mudar. O projeto garante que pessoas com deficiência e autistas não paguem esses novos impostos ao comprar carro, sem precisar comprovar um grau mínimo de deficiência.
Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara
Ementa oficial: Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.
Autoria: Marcos Tavares (PDT-RJ)
Resumo
Projeto do deputado Marcos Tavares que isenta de impostos a compra de carro por pessoas com deficiência e autistas. Acabou de ser apresentado na Câmara.
Como chegou até aqui
Tramitação completa (1 eventos)
Câmara
| 07/10/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado". |