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Projeto de Lei Complementar, apresentada em 7 de out. de 2026

PLP 266/2026

💡 Explicado de forma simples

Com a reforma tributária, os impostos sobre consumo vão mudar. O projeto garante que pessoas com deficiência e autistas não paguem esses novos impostos ao comprar carro, sem precisar comprovar um grau mínimo de deficiência.

Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara

Ementa oficial: Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado.

Autoria: Marcos Tavares (PDT-RJ)

Resumo

Projeto do deputado Marcos Tavares que isenta de impostos a compra de carro por pessoas com deficiência e autistas. Acabou de ser apresentado na Câmara.

Como chegou até aqui

Tramitação completa (1 eventos)

Câmara

07/10/2026MESAApresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 266/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para assegurar a redução a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS incidentes sobre a aquisição de automóveis de passageiros por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, sem condicionamento a grau mínimo de deficiência, classificação de severidade ou nível de suporte; estabelece garantias de não discriminação na comprovação do direito; veda a reintrodução de restrições equivalentes por ato infralegal; e promove segurança jurídica e uniformidade na aplicação do regime tributário diferenciado".

Documentos e fontes