Projeto de Lei, apresentada em 2 de out. de 2026
PL 5513/2026
💡 Explicado de forma simples
Hoje, atletas de outros países são tratados como estrangeiros nas regras do esporte. O projeto do deputado Geraldo Resende muda as leis do esporte para que os nascidos em países do Mercosul deixem de ser considerados estrangeiros para fins esportivos, como na inscrição, no registro, na escalação e na composição das equipes.
Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara
Ementa oficial: Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
Autoria: Geraldo Resende (UNIÃO-MS)
Resumo
Atletas de países do Mercosul deixariam de contar como estrangeiros nos times brasileiros.
Como chegou até aqui
Tramitação completa (1 eventos)
Câmara
| 02/10/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PL n. 5513/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos". |