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Projeto de Lei, apresentada em 29 de set. de 2026

PL 5494/2026

💡 Explicado de forma simples

Este projeto muda o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para punir quem usa drones para lançar objetos perigosos, aumentar a pena em casos de organizações criminosas ultraviolentas e tratar da perda de bens. O projeto acabou de ser apresentado e ainda vai passar pelas comissões.

Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara

Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para tornar crime o uso de veículos aéreos não tripulados (drones) para lançamento de artefatos perigosos, cria majorante para organização criminosa ultraviolenta e dispõe sobre o perdimento de bens.

Autoria: General Pazuello (PL-RJ)

Resumo

Projeto do deputado General Pazuello que cria crime de uso de drones para lançamento de artefatos perigosos, aumenta a pena para organização criminosa ultraviolenta e trata do perdimento de bens. Apresentado em 29/09/2026.

Como chegou até aqui

Tramitação completa (1 eventos)

Câmara

29/09/2026MESAApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5494/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para tornar crime o uso de veículos aéreos não tripulados (drones) para lançamento de artefatos perigosos, cria majorante para organização criminosa ultraviolenta e dispõe sobre o perdimento de bens".

Documentos e fontes