Projeto de Lei, apresentada em 29 de set. de 2026
PL 5494/2026
💡 Explicado de forma simples
Este projeto muda o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento para punir quem usa drones para lançar objetos perigosos, aumentar a pena em casos de organizações criminosas ultraviolentas e tratar da perda de bens. O projeto acabou de ser apresentado e ainda vai passar pelas comissões.
Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara
Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para tornar crime o uso de veículos aéreos não tripulados (drones) para lançamento de artefatos perigosos, cria majorante para organização criminosa ultraviolenta e dispõe sobre o perdimento de bens.
Autoria: General Pazuello (PL-RJ)
Resumo
Projeto do deputado General Pazuello que cria crime de uso de drones para lançamento de artefatos perigosos, aumenta a pena para organização criminosa ultraviolenta e trata do perdimento de bens. Apresentado em 29/09/2026.
Como chegou até aqui
Tramitação completa (1 eventos)
Câmara
| 29/09/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PL n. 5494/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para tornar crime o uso de veículos aéreos não tripulados (drones) para lançamento de artefatos perigosos, cria majorante para organização criminosa ultraviolenta e dispõe sobre o perdimento de bens". |