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Projeto de Lei, apresentada em 28 de set. de 2026

PL 5484/2026

Administração PúblicaTrabalho e Emprego

💡 Explicado de forma simples

Às vezes o candidato passa no concurso e o órgão não o chama, ou deixa o concurso vencer sem explicação. O projeto torna isso improbidade administrativa quando for intencional e prejudicar os candidatos. Acabou de ser apresentado.

Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara

Ementa oficial: Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.

Autoria: Fernando Rodolfo (PRD-PE)

Resumo

Projeto do deputado Fernando Rodolfo que enquadra como improbidade o descumprimento intencional de regras de edital de concurso. Apresentado em 28/09/2026.

Como chegou até aqui

Tramitação completa (1 eventos)

Câmara

28/09/2026MESAApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 5484/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PRD/PE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso".

Documentos e fontes