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Emenda na Comissão, apresentada em 18 de mai. de 2026

EMC 111/2026

🏁 Encerrada: virou lei

💡 Explicado de forma simples

Quando você compra uma blusa ou um fone num site estrangeiro, a encomenda pode pagar imposto de importação ao chegar ao Brasil. Em maio de 2026, o governo editou uma medida provisória (uma lei temporária que vale na hora, mas precisa ser confirmada pelo Congresso) que dá ao Ministério da Fazenda o poder de zerar esse imposto para compras de até 50 dólares, como um gerente que pode dar desconto, mas só até certo valor. O deputado Nikolas Ferreira propôs uma emenda, uma sugestão de mudança no texto, para subir esse teto para 100 dólares, alegando que 50 dólares já não compram quase nada e que famílias mais pobres seriam beneficiadas. A comissão que analisou a medida rejeitou a sugestão, junto com cerca de 30 outras que mexiam nesses valores, dizendo que o governo precisa de liberdade para ajustar as regras e que a mudança faria o país arrecadar menos. A medida virou lei em setembro de 2026 com o teto de 50 dólares.

Ementa oficial: Dá nova redação à MPV 1357/2026

Autoria: Nikolas Ferreira (PL-MG)

Emenda à MPV 1357/2026 (Transformado em Norma Jurídica): Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Resumo

Emenda de Nikolas Ferreira (PL/MG) à Medida Provisória 1.357/2026 (a regra das compras internacionais, conhecida como "taxa das blusinhas") para elevar de US$ 50 para US$ 100 a faixa em que o imposto de importação pode ser zerado. Foi rejeitada pela comissão mista e não foi destacada no plenário. A MP virou a Lei 15.502/2026 com o limite de US$ 50.

O que a proposta faz

TrechoO que faz
Inciso II do § 2º-B do art. 1º do Decreto-Lei 1.804/1980Permitir que o ministro da Fazenda reduza a zero o imposto de importação em compras de até US$ 100, em vez de US$ 50 como prevê a MP. Mantém a faixa de até US$ 3.000 com alíquota que pode ir a 30%.
JustificaçãoO teto de US$ 50 não reflete os preços atuais do comércio eletrônico; a mudança beneficia consumidores de menor renda, simplifica a cobrança e reduz incentivos à informalidade, ao subfaturamento e à divisão artificial de compras.

Como o texto mudou

A emenda não entrou no texto. A MP original (12/05/2026) previa US$ 50, e o Projeto de Lei de Conversão e a Redação Final mantiveram US$ 50. O texto final ganhou outras mudanças, vindas de emendas acolhidas (nºs 12, 44, 45, 50, 53, 66, 79, 83 e 99): isenção para medicamentos sem similar nacional para doenças raras, avaliação periódica dos efeitos pelo Ministério da Fazenda e pelo Congresso, e obrigações para plataformas de comércio eletrônico contra pirataria e fracionamento de remessas.

Votações

  • A emenda em si não teve votação própria: foi rejeitada no parecer da comissão mista, aprovado em 02/09/2026.
  • No plenário da Câmara (03/09/2026), a MP foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão em votação simbólica. Os destaques votados foram das emendas 99, 2, 96 e 97, todos rejeitados; a emenda 111 não foi destacada.

Emendas e destaques

  • Emenda 111 (Nikolas Ferreira): rejeitada pela comissão mista, no bloco de 30 emendas que alteravam alíquotas e faixas de valor (nºs 1, 3, 11, 18, 23, 25, 27, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 41, 42, 58, 59, 65, 70, 80, 84, 87, 88, 89, 91, 92, 100, 105, 109 e 111).
  • Motivo do relator: as emendas destoam do mérito da MP (flexibilidade ao Executivo) e algumas provocam renúncia fiscal, contrariando o art. 113 do ADCT, a LRF e a LDO 2026.
  • Outras emendas com a mesma ideia de US$ 100 também foram rejeitadas, como as de Adriana Ventura (NOVO/SP) e Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP).

Como chegou até aqui

  1. 12/05/2026 — Governo edita a MP 1.357/2026, com faixa de isenção possível de até US$ 50.
  2. 15/05/2026 — Nikolas Ferreira assina a emenda 111 (registrada em 18/05).
  3. 02/09/2026 — Comissão mista aprova o parecer (relatoria assinada por Reginaldo Lopes): acolhe 9 emendas e rejeita as demais, incluindo a 111.
  4. 03/09/2026 — Câmara aprova a MP na forma do Projeto de Lei de Conversão; destaques rejeitados.
  5. 10/09/2026 — Publicada a Lei 15.502/2026 com o limite de US$ 50.
Tramitação completa (1 eventos)

Câmara

18/05/2026MPV135726Apresentação de Proposição
Apresentação da Emenda na Comissão, EMC 111/2026 MPV135726, pelo Dep. Nikolas Ferreira

Estágio atual

Encerrada: a emenda foi rejeitada e a MP já virou a Lei 15.502/2026.

Próximos passos

  • Nada mais acontece com esta emenda.
  • Para mudar o limite agora, seria preciso um novo projeto de lei, ou o próprio Ministério da Fazenda ajustar alíquotas dentro do que a lei permite.
  • A lei prevê avaliação periódica pelo Ministério da Fazenda (a primeira em 3 meses) e anual pelo Congresso, momentos em que o tema pode voltar.

Perguntas em aberto

  • O Senado votou a MP? A API da Câmara registra apenas a transformação em lei.
  • Houve vetos à Lei 15.502/2026? A tramitação não menciona.

Documentos e fontes