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Requerimento de Informação, apresentada em 19 de ago. de 2026

RIC 2469/2026

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos DeputadosDefesa e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

💡 Explicado de forma simples

Isto não é um projeto de lei: é um pedido de explicações ao governo. Em agosto de 2026, a agência federal que cuida da proteção de dados pessoais mandou o Discord, um aplicativo de conversa muito usado por jovens e por quem joga online, desligar a função de transmitir vídeo ao vivo. A agência disse estar protegendo crianças e adolescentes, e a função só pode voltar quando a própria agência autorizar. O deputado Nikolas Ferreira diz concordar com a proteção, mas questiona a forma da decisão, como alguém que concorda com uma multa mas quer saber qual regra a permite e quando ela acaba. Ele pergunta qual norma autoriza a agência a suspender uma função sem ordem de um juiz, por quanto tempo vale a suspensão, o que o Discord precisa fazer para reativá-la e por que a decisão saiu antes do prazo que a própria agência tinha dado à empresa. O pedido não muda nenhuma regra e não é votado em plenário. O relator na direção da Câmara já deu parecer favorável a enviá-lo ao Ministério da Justiça, e falta o presidente da Câmara despachar.

Ementa oficial: Solicita informações ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública acerca da medida preventiva expedida pela Agência Nacional de Proteção de Dados no Processo de Fiscalização nº 00261.004804/2026-54, que determinou a suspensão de funcionalidades da plataforma Discord.

Autoria: Nikolas Ferreira (PL-MG)

Há novidades na tramitação; resumo em breve. Veja a ficha na Câmara.

Resumo

Requerimento de Informação de Nikolas Ferreira (PL/MG) ao Ministério da Justiça sobre a medida da ANPD de 12/08/2026 que suspendeu a função "Go Live" e recursos de transmissão de vídeo do Discord. O relator Altineu Côrtes (PL/RJ), 1º vice-presidente, deu parecer pelo encaminhamento em 03/09/2026; o pedido aguarda despacho do presidente da Câmara.

O que a proposta faz

TrechoO que faz
ObjetoInformações sobre o Despacho Decisório nº 3/2026/SFI (12/08/2026) e a Nota Técnica nº 1/2026/CGF/SFI/ANPD, que mandaram o Discord suspender o "Go Live" e recursos equivalentes de vídeo e implantar mecanismos contra burla, até autorização prévia da ANPD.
Perguntas 1 e 2Qual norma da ANPD prevê suspender uma funcionalidade como medida preventiva, e como isso se concilia com a Lei 15.211/2025, que reserva ao Judiciário as penas de suspensão e proibição de atividades.
Perguntas 3 a 5Qual o prazo da medida e o fundamento para valer por tempo indeterminado; quais critérios objetivos o Discord precisa cumprir para reativar a função; se a medida acaba junto com a fiscalização.
Pergunta 6Por que a decisão saiu em 12/08, se na reunião de 11/08 a empresa tinha até 14/08 para se explicar.
Pergunta 7Se obrigar a empresa a criar mecanismos contra burla é compatível com uma medida cautelar, que deveria ser só provisória.
Pergunta 8Cópia do Ofício nº 973/2026 do Ministério da Justiça, da resposta do Discord e de outras tratativas do governo com a plataforma sobre a Lei 15.211/2025.
JustificaçãoO autor diz não questionar o mérito, e sim o desenho da medida: sem prazo, com fim decidido pela própria agência e editada antes do prazo dado à empresa. Para ele, isso expõe a decisão a ser derrubada na Justiça, o que acabaria com a proteção. O pedido vai ao Ministério da Justiça porque um ofício da pasta embasou a decisão.

Como o texto mudou

Não há substitutivo nem emendas: vale o texto do autor.

Votações

  • Não há votações. Requerimentos de informação são decididos pela Mesa Diretora, não pelo plenário (conhecimento geral do regimento).

Como chegou até aqui

  1. 12/08/2026 — ANPD suspende o "Go Live" do Discord (fato citado no requerimento).
  2. 19/08/2026 — Nikolas Ferreira (PL/MG) apresenta o requerimento.
  3. 02/09/2026 — Altineu Côrtes (PL/RJ), 1º vice-presidente, designado relator.
  4. 03/09/2026 — Relator dá parecer pelo encaminhamento ao ministério.
Tramitação completa (5 eventos)

Câmara

03/09/2026MESAParecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), pela aprovação.
03/09/2026MESARecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 MESA (Parecer do Relator), pelo 1ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados.
03/09/20261VIPRRecebimento
Recebimento pelo(a) 1VIPR.
02/09/2026MESADesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ), 1º Vice-Presidente.
19/08/2026MESAApresentação de Proposição
Apresentação do RIC n. 2469/2026 (Requerimento de Informação), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Solicita informações ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública acerca da medida preventiva expedida pela Agência Nacional de Proteção de Dados no Processo de Fiscalização nº 00261.004804/2026-54, que determinou a suspensão de funcionalidades da plataforma Discord".

Estágio atual

Aguardando despacho do presidente da Câmara, com parecer favorável do relator.

Próximos passos

  • Despachado, o pedido é enviado ao Ministério da Justiça (rito do regimento, conhecimento geral).
  • Pela Constituição (art. 50, § 2º, citado no requerimento), o ministro tem 30 dias para responder; recusa, silêncio ou informação falsa é crime de responsabilidade (conhecimento geral).
  • A resposta costuma aparecer na tramitação como recebimento de ofício.

Perguntas em aberto

  • O Discord já recuperou a função ou recorreu da decisão? Os dados da Câmara não dizem.
  • O pedido já foi enviado ao ministério e respondido? A última movimentação é de 03/09/2026.

Documentos e fontes