Projeto de Lei, apresentada em 15 de jun. de 2026
PL 3109/2026
💡 Explicado de forma simples
A deputada Flávia Morais foi escolhida relatora do projeto do deputado José Airton Félix Cirilo que cria o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, em 31 de maio.
Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara
Ementa oficial: Institui o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, a ser celebrado anualmente em 31 de maio, no calendário oficial nacional, e dispõe sobre diretrizes de acolhimento e reconhecimento dos acompanhantes hospitalares.
Autoria: José Airton Félix Cirilo (PT-CE)
Há novidades na tramitação; resumo em breve. Veja a ficha na Câmara.
Resumo
A deputada Flávia Morais foi escolhida relatora do projeto do deputado José Airton Félix Cirilo que cria o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, em 31 de maio.
Como chegou até aqui
Tramitação completa (6 eventos)
Câmara
| 18/09/2026 | CSAUDE | Abertura de Prazo Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/09/2026). |
| 17/09/2026 | CSAUDE | Designação de Relator(a) Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (MDB-GO). |
| 19/08/2026 | CSAUDE | Recebimento Recebimento pelo(a) CSAUDE. |
| 18/08/2026 | CCP | Publicação de Proposição Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026. |
| 17/08/2026 | MESA | Distribuição Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD). |
| 15/06/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PL n. 3109/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o Dia Nacional do Acompanhante Voluntário de Paciente Internado, a ser celebrado anualmente em 31 de maio, no calendário oficial nacional, e dispõe sobre diretrizes de acolhimento e reconhecimento dos acompanhantes hospitalares". |