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Projeto de Lei, apresentada em 9 de abr. de 2026

PL 1729/2026

Pronta para PautaCiência, Tecnologia e InovaçãoComunicaçõesDefesa e SegurançaIndústria, Comércio e ServiçosTrabalho e Emprego

💡 Explicado de forma simples

O deputado Roberto Monteiro Pai deu parecer favorável, com uma emenda, ao projeto do deputado Celso Russomanno que define requisitos e atribuições da profissão de detetive particular.

Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara

Ementa oficial: Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, para dispor sobre requisitos para o exercício da profissão de detetive particular, suas atribuições e o tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade.

Autoria: Celso Russomanno (REPUBLICANOS-SP)

Há novidades na tramitação; resumo em breve. Veja a ficha na Câmara.

Resumo

O deputado Roberto Monteiro Pai deu parecer favorável, com uma emenda, ao projeto do deputado Celso Russomanno que define requisitos e atribuições da profissão de detetive particular.

Como chegou até aqui

Tramitação completa (9 eventos)

Câmara

17/09/2026CSPCCOParecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), pela aprovação, com emenda.
17/09/2026CSPCCORecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ).
30/06/2026CSPCCOEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2026 a 30/06/2026). Não foram apresentadas emendas.
03/06/2026CSPCCOAbertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/06/2026)
02/06/2026CSPCCODesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
27/05/2026CSPCCORecebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
26/05/2026CCPPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/05/2026.
25/05/2026MESADistribuição
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Trabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
09/04/2026MESAApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1729/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 13.432, de 11 de abril de 2017, para dispor sobre requisitos para o exercício da profissão de detetive particular, suas atribuições e o tratamento de dados pessoais no âmbito da atividade".

Documentos e fontes