Projeto de Lei, apresentada em 21 de mai. de 2025
PL 2404/2025
💡 Explicado de forma simples
O deputado Coronel Ulysses apresentou na Comissão de Constituição e Justiça seu parecer sobre o projeto do deputado Capitão Alden que define quando a polícia pode fazer busca pessoal, em casa ou em veículos.
Este resumo foi feito a partir do registro oficial. A explicação completa, lida do texto do projeto, vem em breve. Ver na Câmara
Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais.
Autoria: Capitão Alden (PL-BA)
Resumo
O deputado Coronel Ulysses apresentou na Comissão de Constituição e Justiça seu parecer sobre o projeto do deputado Capitão Alden que define quando a polícia pode fazer busca pessoal, em casa ou em veículos.
Como chegou até aqui
Tramitação completa (28 eventos)
Câmara
| 17/09/2026 | CCJC | Parecer do(a) Relator(a) Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC). |
| 17/09/2026 | CCJC | Recebimento - Relator(a) Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC). |
| 15/04/2026 | CCJC | Encerramento de Prazo Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas. |
| 26/03/2026 | CCJC | Abertura de Prazo Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/03/2026) |
| 25/03/2026 | CCJC | Designação de Relator(a) Designado Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC). |
| 10/03/2026 | CSPCCO | Aprovação de Requerimento Aprovado o requerimento nº 64/2026,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de Seminário no Estado da Bahia para debater o Projeto de Lei nº 2.404, de 2025. |
| 03/03/2026 | CSPCCO | Apresentação de Requerimento Apresentação do REQ n. 64/2026 (Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro Evento), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a realização de Seminário no Estado da Bahia para debater o Projeto de Lei nº 2.404, de 2025". |
| 05/11/2025 | CCJC | Recebimento Recebimento pela CCJC. |
| 03/11/2025 | CCP | Publicação de Proposição Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 04/11/2025, Letra A. |
| 30/10/2025 | CCP | Publicação de Proposição Parecer recebido para publicação. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Aprovação de Requerimento Aprovado o requerimento nº 443/2025,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei nº 2.404, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Aprovação de Requerimento Aprovado o requerimento nº 443/2025,do Sr. Capitão Alden que requer a realização de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei nº 2.404, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Aprovação do Parecer Aprovado o Parecer. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Votação Iniciada a Votação da Matéria. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Discussão (Inicio e Continuacao) Iniciada a Discussão. |
| 28/10/2025 | CSPCCO | Leitura e publicação do Parecer Dispensada a leitura do Parecer, nos termos do art. 57, VI, RICD. |
| 23/10/2025 | CSPCCO | Apresentação de Requerimento Apresentação do REQ n. 443/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a realização de audiência pública destinada a debater o Projeto de Lei nº 2.404, de 2025, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal – para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais". |
| 21/10/2025 | CSPCCO | Encerramento de Prazo Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo. |
| 07/10/2025 | CSPCCO | Abertura de Prazo Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/10/2025). |
| 03/10/2025 | CSPCCO | Recebimento - Relator(a) Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL). |
| 03/10/2025 | CSPCCO | Parecer do(a) Relator(a) Parecer do Relator, Dep. Delegado Fábio Costa (PP-AL), pela aprovação deste, com substitutivo. |
| 14/07/2025 | CSPCCO | Encerramento de Prazo Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/07/2025 a 14/07/2025). Não foram apresentadas emendas. |
| 02/07/2025 | CSPCCO | Abertura de Prazo Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/07/2025) |
| 01/07/2025 | CSPCCO | Designação de Relator(a) Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL). |
| 16/06/2025 | CSPCCO | Recebimento Recebimento pelo(a) CSPCCO. |
| 12/06/2025 | CCP | Publicação de Proposição Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/06/2025. |
| 11/06/2025 | MESA | Distribuição Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
| 20/05/2025 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PL n. 2404/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal - para dispor sobre os critérios objetivos para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular, e estabelece o conceito de fundada suspeita para fins de abordagens policiais. ". |