Projeto de Lei, apresentada em 4 de set. de 2024
PL 3453/2024
💡 Explicado de forma simples
Tabeliães e registradores, os responsáveis pelos cartórios, podem ser punidos pela Justiça quando cometem faltas, com advertência, multa, suspensão ou até perda do cartório. Mas a lei não dizia até quando essa punição podia ser aplicada, então eles podiam ser processados a qualquer tempo. A lei, proposta pelo deputado Felipe Carreras, fixa um prazo: passados 5 anos da falta (ou do dia em que ela parou, se era contínua), não dá mais para punir. É como uma multa de trânsito que vence se não for aplicada a tempo. O autor tinha proposto 3 anos; a Câmara aumentou para 5. Virou lei em 21/09/2026.
Ementa oficial: Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores.
Autoria: Felipe Carreras (PSB-PE)
Resumo
Lei que fixa em 5 anos o prazo para aplicar punições administrativas a donos de cartório. Projeto de Felipe Carreras aprovado na Câmara em votação simbólica em 28/04/2026, com texto da relatora Luisa Canziani, e depois no Senado; virou a Lei 15.509, de 21/09/2026.
O que a proposta faz
| Trecho | O que faz |
|---|---|
| Art. 1º (art. 34 da Lei dos Cartórios) | A ação para punir notários e registradores prescreve em 5 anos, contados da falta ou, se a falta for contínua, do dia em que ela parou. |
| Art. 2º | A lei vale a partir da publicação. |
Como o texto mudou
O autor, Felipe Carreras, propôs prazo de 3 anos. O texto substituto da relatora Luisa Canziani, aprovado no plenário, aumentou o prazo para 5 anos, mantendo a forma de contar.
Votações
- 28/04/2026 — Texto substituto aprovado no plenário em votação simbólica, sem registro de voto individual.
Como chegou até aqui
- 04/09/2024 — Felipe Carreras apresenta o projeto
- 11/09/2025 — Aprovada a urgência
- 28/04/2026 — Plenário aprova o texto da relatora Luisa Canziani e envia ao Senado
- 04/09/2026 — Senado comunica envio à sanção
- 21/09/2026 — Sancionado: vira a Lei 15.509/2026, publicada em 22/09/2026
Tramitação completa (24 eventos)
Câmara
| 28/09/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Recebido o Ofício nº 1395/2026-SF que comunica a restituição de Projeto de Lei sancionado. |
| 21/09/2026 | MESA | Transformação em Norma Jurídica Transformado na Lei Ordinária 15509/2026. DOU 22/09/2026 PÁG 01 COL 01. |
| 04/09/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Recebimento do Ofício nº 1217/2026 (SF) que comunica remessa da matéria à sanção. |
| 30/04/2026 | MESA | Expedição de Documento Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 95/2026/SGM-P. |
| 30/04/2026 | MESA | Expedição de Documento Apresentação do autógrafo. |
| 28/04/2026 | MESA | Distribuição À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD). |
| 28/04/2026 | MESA | Recebimento - Relator(a) Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR). |
| 28/04/2026 | PLEN | Encaminhamento (Plenário) A matéria vai ao Senado Federal (PL 3.453-A/2024). |
| 28/04/2026 | PLEN | Aprovação de Proposição (Plenário) Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD/PR). |
| 28/04/2026 | PLEN | Votação (Plenário) Votação da Redação Final. |
| 28/04/2026 | PLEN | Prejudicialidade (Plenário) Em consequência, ficam prejudicada a proposição inicial. |
| 28/04/2026 | PLEN | Aprovação de Proposição (Plenário) Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
| 28/04/2026 | PLEN | Votação (Plenário) Votação em turno único. |
| 28/04/2026 | PLEN | Encerramento de Discussão Encerrada a discussão. |
| 28/04/2026 | PLEN | Parecer do(a) Relator(a) Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR) pela:• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da matéria; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.453, de 2024, nos termos do Substitutivo adotado. |
| 28/04/2026 | PLEN | Discussão (Plenário) Discussão em turno único. |
| 28/04/2026 | MESA | Recebimento - Redação Final Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Luisa Canziani (UNIÃO/PR). |
| 28/04/2026 | CCP | Publicação de Proposição Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/04/2026. |
| 15/04/2026 | MESA | Recebimento - Relator(a) Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Luisa Canziani (PSD/PR). |
| 07/04/2026 | PLEN | Designação de Relator(a) Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR). |
| 11/09/2024 | PLEN | Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3559/2024. |
| 11/09/2024 | PLEN | Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) Aprovado o requerimento nº 3559/2024,do Sr. Felipe Carreras, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3453/2024. |
| 10/09/2024 | MESA | Apresentação de Requerimento Apresentação do REQ n. 3559/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE) e outros, que "Requer urgência para o Projeto de Lei nº 3.453/2024, que Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores". |
| 04/09/2024 | MESA | Apresentação de Proposição Apresentação do PL n. 3453/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta os serviços notariais e de registro, para incluir a responsabilidade administrativa dos notários e registradores. ". |
Estágio atual
Virou lei (Lei 15.509, de 21 de setembro de 2026).
Próximos passos
- Nenhum passo legislativo: a lei já está em vigor desde a publicação.
Perguntas em aberto
- Os dados não mostram se o Senado mudou o texto nem se houve veto.
- Não está claro como o novo prazo se aplica a processos já abertos.