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Projeto de Lei, apresentada em 20 de jun. de 2024

PL 2525/2024

🏁 Encerrada: virou leiDireito Penal e Processual PenalDireitos Humanos e Minorias

💡 Explicado de forma simples

Hoje, quem sofre estupro pode passar por vários lugares sem saber o que fazer, e provas se perdem no caminho. A nova lei cria um roteiro único: quem atender primeiro, polícia ou hospital, encaminha a vítima ao outro; ela recebe atendimento médico imediato e informação sobre seus direitos; os vestígios são preservados e levados à perícia, que tem prioridade e deve concluir o laudo em até 10 dias. Hospitais devem avisar a polícia em 24 horas e a perícia deve fazer exame de DNA para identificar o agressor. Descumprir o protocolo e revitimizar a vítima pode ser crime. O projeto é da deputada Coronel Fernanda e virou lei em 22/09/2026, com partes vetadas.

Ementa oficial: Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.

Autoria: Coronel Fernanda (PL-MT)

Resumo

Lei que cria um protocolo único de atendimento a vítimas de estupro e outras violências contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis. Aprovada em votação simbólica no plenário da Câmara em 04/03/2026 e no Senado; sancionada com vetos parciais em 22/09/2026.

O que a proposta faz

TrechoO que faz
Arts. 2º e 3ºSe o primeiro atendimento for policial, a vítima vai logo à saúde e a ocorrência é registrada; se for no hospital, o laudo vai à autoridade.
Art. 4ºProtocolo: atendimento médico imediato, informação sobre direitos, preservação de vestígios, perícia com prioridade máxima (o perito vai até a vítima se preciso), laudo em até 10 dias, preservação do local do crime. Conselho Tutelar avisado se a vítima for criança; salas reservadas para acolhimento.
Art. 5ºTreinamento periódico de profissionais de saúde e segurança para evitar revitimização.
Art. 6ºDescumprir o protocolo, causando revitimização ou prejuízo à investigação, pode configurar crime de violência institucional.
Art. 7ºNa lei de atendimento a vítimas de violência sexual: exame toxicológico quando indicado, aviso obrigatório à polícia em 24 horas, coleta de vestígios pelo médico e exame de DNA para o banco nacional de perfis genéticos.

Como o texto mudou

O original criava um "protocolo penal" só para estupro, com prazos rígidos (como exame de corpo de delito em até 12 horas). O texto aprovado, da relatora Soraya Santos, ampliou para outras violências contra mulheres, crianças e pessoas vulneráveis, juntou polícia e saúde num protocolo intersetorial e fixou 10 dias para o laudo.

Votações

  • Plenário, 04/03/2026: texto da relatora aprovado em votação simbólica, sem registro de votos individuais.

Emendas e destaques

  • Destaque da federação PSOL-Rede sobre o artigo 7º foi retirado pelo próprio partido.

Como chegou até aqui

  1. 20/06/2024 — Apresentado por Coronel Fernanda
  2. 26/02/2026 — Plenário aprova urgência
  3. 04/03/2026 — Câmara aprova o texto da relatora Soraya Santos
  4. 11/03/2026 — Vai ao Senado
  5. 04/09/2026 — Senado envia à sanção
  6. 22/09/2026 — Vira lei, com vetos parciais
Tramitação completa (33 eventos)

Câmara

22/09/2026MESATransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15516/2026. DOU 23/09/2026 PÁG 03 COL 02.. Vetado parcialmente. MSC-PE 771/26. Razões do veto: DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 01.
04/09/2026MESAApresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 1236/2026 (SF) que comunica remessa da matéria à sanção.
11/03/2026MESAExpedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of.nº36/2026/SGM-P
11/03/2026MESAExpedição de Documento
Apresentação do Autógrafo
04/03/2026MESARecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026PLENEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.525-A/2024).
04/03/2026PLENAprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026PLENVotação (Plenário)
Votação da Redação Final.
04/03/2026PLENRetirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 2 (PSB): Destaque de Preferência do Inciso VI do art 2 do projeto principal, para a sua inclusão no texto, apresentado ao PL 2525/2024 (161, IV).
04/03/2026PLENRetirada pelo Autor(a) (Plenário)
Retirado o DTQ 1 (Fdr PSOL-REDE): Destaque para Votação em Separado do Art. 7º do substitutivo, apresentado ao PL 2525/2024. (161, I)
04/03/2026PLENPrejudicialidade (Plenário)
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
04/03/2026PLENAprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
04/03/2026PLENVotação (Plenário)
Votação em turno único.
04/03/2026PLENEncerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
04/03/2026PLENParecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ) pela:• Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, que conclui pela aprovação do PL nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.525, de 2024, na forma do Substitutivo adotado.
04/03/2026PLENDiscussão (Plenário)
Discussão em turno único.
04/03/2026MESARecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026MESARecebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ).
04/03/2026CSAUDEDevolução à CCP
Devolução à CCP.
03/03/2026PLENEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
02/03/2026PLENEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
27/02/2026PLENDesignação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ)
26/02/2026PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4996/2024.
26/02/2026PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 4996/2024,da Sra. Coronel Fernanda, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2525/2024.
04/02/2026CSAUDESaída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Coronel Meira, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
27/05/2025CSAUDEEncerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
19/05/2025CSAUDEAbertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
16/05/2025CSAUDEDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE).
19/12/2024MESAApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4996/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputado(a)as Coronel Fernanda (PL-MT) e Franciane Bayer (REPUBLIC-RS), que: "Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei nº 2525, de 2024, que institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".
18/07/2024CSAUDERecebimento
Recebimento pela CSAUDE.
18/07/2024CCPPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 136
17/07/2024MESADistribuição
Às Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20/06/2024MESAApresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2525/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Coronel Fernanda (PL/MT), que "Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas".

Estágio atual

Virou lei (com vetos parciais), publicada em 23/09/2026.

Próximos passos

  • O Congresso, em sessão conjunta, pode manter ou derrubar os vetos (regra da Constituição).

Perguntas em aberto

  • O documento com as partes vetadas e as razões do veto não está nos arquivos analisados.
  • Os dados não mostram se o Senado mudou o texto.

Documentos e fontes