Projeto de Lei, apresentada em 14 de mar. de 2019
PL 1482/2019
💡 Explicado de forma simples
Imagine alguém que fura um duto de combustível para roubar gasolina: além do prejuízo, há risco de incêndio, poluição e falta de combustível nos postos. A nova lei cria pena específica e mais dura para furto de petróleo, gás e combustíveis tirados de dutos, tanques, caminhões e outros transportes, com aumento se houver incêndio, poluição ou morte. Também passa a punir quem compra, guarda, transporta ou revende esse combustível sabendo, ou devendo desconfiar, que é roubado. O projeto é do deputado Juninho do Pneu e virou lei em 22/09/2026, com partes vetadas.
Ementa oficial: Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins.
Autoria: Juninho do Pneu (PSDB-RJ)
Resumo
Lei que endurece as penas para furto e roubo de combustíveis e cria crimes para quem negocia o produto roubado. Aprovada em votação simbólica no plenário da Câmara em 02/09/2025 e depois pelo Senado; sancionada com vetos parciais em 22/09/2026.
O que a proposta faz
| Trecho | O que faz |
|---|---|
| Art. 2º (Código Penal, art. 155) | Furto de petróleo, gás, álcool, combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes tirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (inclusive dutos): pena de 4 a 10 anos de prisão e multa. Aumenta 1/3 se houver destruição, duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou servidor público; aumenta 2/3 se causar paralisação, falta de combustível, incêndio, poluição, lesão grave ou morte. |
| Art. 2º (Código Penal, art. 157) | No roubo, a mesma situação passa a ser causa de aumento de pena, com aumento maior se causar paralisação, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte. |
| Art. 3º (Lei 8.176, art. 1º-A) | Novo crime: comprar, receber, transportar, guardar, vender ou usar no comércio ou na indústria combustível sabendo que é roubado. Pena de 3 a 8 anos e multa; o estabelecimento pode ser interditado pelo dobro da pena. |
| Art. 3º (Lei 8.176, art. 1º-B) | Novo crime para quem adquire combustível que, pelo preço ou pela origem, devia presumir ser roubado: 1 a 4 anos e multa, com possível redução para quem não tem condenação anterior. |
| Art. 3º (Lei 8.176, arts. 1º-C e 1º-D) | Servidor condenado perde o cargo; o juiz deve mandar vender antecipadamente os bens apreendidos que possam se deteriorar. |
Como o texto mudou
O texto original só criava o furto em dutos, com pena de 3 a 15 anos. O texto aprovado (do relator Ricardo Abrão, pela Comissão de Minas e Energia) passou a valer para furto e roubo, ampliou os locais (tanques, caminhões, navios etc.), mudou a pena para 4 a 10 anos e criou crimes para quem compra ou revende combustível roubado.
Votações
- Plenário, 02/09/2025: texto do relator aprovado em votação simbólica, sem registro de votos individuais.
Emendas e destaques
- Emenda de plenário nº 1 rejeitada pelo relator e prejudicada com a aprovação do texto do relator.
Como chegou até aqui
- 14/03/2019 — Apresentado por Juninho do Pneu
- 03/12/2024 — Plenário aprova urgência
- 02/09/2025 — Câmara aprova o texto do relator Ricardo Abrão
- 05/09/2025 — Vai ao Senado
- 04/09/2026 — Senado envia à sanção
- 22/09/2026 — Vira lei, com vetos parciais
Tramitação completa (37 eventos)
Câmara
| 22/09/2026 | MESA | Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial Transformado na Lei Ordinária 15517/2026. DOU 23/09/2026 PÁG 04 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 772/26. Razões do veto: DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 01. |
| 04/09/2026 | MESA | Apresentação de Proposição Recebimento do Ofício nº 1294/2026 (SF) comunicando remessa à sanção |
| 05/09/2025 | MESA | Expedição de Documento Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 189/2025/SGM-P. |
| 05/09/2025 | MESA | Expedição de Documento Apresentação do autógrafo. |
| 02/09/2025 | PLEN | Encaminhamento (Plenário) A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.482-A/2019). |
| 02/09/2025 | PLEN | Aprovação de Proposição (Plenário) Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ). |
| 02/09/2025 | PLEN | Votação (Plenário) Votação da Redação Final. |
| 02/09/2025 | PLEN | Prejudicialidade (Plenário) Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial, as apensadas e a emenda apresentada. |
| 02/09/2025 | PLEN | Aprovação de Proposição (Plenário) Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. |
| 02/09/2025 | PLEN | Votação (Plenário) Votação em turno único. |
| 02/09/2025 | PLEN | Parecer do(a) Relator(a) Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição. |
| 02/09/2025 | PLEN | Acessórios O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1. |
| 02/09/2025 | PLEN | Encerramento de Discussão Encerrada a discussão. |
| 02/09/2025 | PLEN | Parecer do(a) Relator(a) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do projeto de lei nº 1.482, de 2019, principal, e dos apensados, de nº 5.138/2019 e 131/2021, na forma do Substitutivo adotado. |
| 02/09/2025 | PLEN | Discussão (Plenário) Discussão em turno único. |
| 02/09/2025 | MESA | Recebimento - Redação Final Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ). |
| 02/09/2025 | MESA | Desapensação Desapensação dos Projetos de Lei nºs 5.138, de 2019, e 131, de 2021, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 02/09/2025 - 13:55 - 173ª Sessão) |
| 19/08/2025 | MESA | Recebimento - Relator(a) Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ). |
| 16/07/2025 | PLEN | Encerramentos Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
| 15/07/2025 | PLEN | Encerramentos Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
| 14/07/2025 | PLEN | Encerramentos Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão. |
| 10/07/2025 | MESA | Despacho Revejo, de ofício, o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.482, de 2019, e determino o exame pela Comissão de Minas e Energia. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.482/2019: CME e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (Art. 155 do RICD)]. |
| 28/05/2025 | PLEN | Designação de Relator(a) Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ). |
| 03/12/2024 | PLEN | Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2469/2024. |
| 03/12/2024 | PLEN | Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF) Aprovado o requerimento nº 2469/2024,do Sr. Juninho do Pneu, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1482/2019. |
| 03/07/2024 | MESA | Apresentação de Requerimento Apresentação do REQ n. 2469/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº PL 1482/2019, que “Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins”". |
| 08/04/2021 | MESA | Notificação de Apensação Apense-se a este(a) o(a) PL-131/2021. |
| 10/10/2019 | MESA | Notificação de Apensação Apense-se a este(a) o(a) PL-5138/2019. |
| 10/07/2019 | MESA | Notificação de Despacho Revisão de ofício do despacho exarado no Requerimento n. 1713/2019, conforme o seguinte teor: "Em complementação à decisão de desapensação referida em epígrafe, esclareço que o Projeto de Lei n. 1.482/2019 está pronto para a Ordem do Dia, tendo em vista que já recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quando se encontrava apensado ao Projeto de Lei n. 8.455/2017." |
| 01/07/2019 | MESA | Despacho de Apensação Revisão de ofício do despacho exarado no Requerimento n. 1713/2019, conforme o seguinte teor: “Revejo, de ofício, a decisão referida em epígrafe, para deferir o pedido contido no Requerimento n. 1.713/2019. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 1.482/2019 do Projeto de Lei n. 8.455/2017. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.482/2019 ao regime de tramitação ordinário e à apreciação do Plenário. Publique-se. Oficie-se”.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.482/2019: à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.] |
| 26/06/2019 | MESA | Notificação de Despacho Indeferido o Requerimento n. 1.713/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.713/201 nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 1.482/2019 e n. 8.455/2017 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se." |
| 18/06/2019 | CCJC | Notificações Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.455/2017, com substitutivo e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.482/2019, apensado. |
| 11/06/2019 | PLEN | Apresentação de Requerimento Apresentação do Requerimento n. 1713/2019, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), que "Requer que seja desapensado o Projeto de Lei nº 1482/2019 do Projeto de Lei 8455/2017, para tramitação e votações autônomas e independentes. ". |
| 10/04/2019 | CCJC | Recebimento Recebimento pela CCJC. |
| 09/04/2019 | CCP | Publicação de Proposição Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019. |
| 08/04/2019 | MESA | Despacho de Apensação Apense-se à(ao) PL-8455/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD) |
| 14/03/2019 | PLEN | Apresentação de Proposição Apresentação do Projeto de Lei n. 1482/2019, pela Deputadoa Juninho do Pneu DEM, que:"Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins. ". |
Estágio atual
Virou lei (com vetos parciais), publicada em 23/09/2026.
Próximos passos
- O Congresso, em sessão conjunta, pode manter ou derrubar os vetos (regra da Constituição).
Perguntas em aberto
- O documento com as partes vetadas e as razões do veto não está nos arquivos analisados.
- Os dados não mostram se o Senado mudou o texto aprovado pela Câmara.