Atenção: período de testes. Os dados vão de 15 de setembro até hoje e o site será reiniciado no início do mandato de 2027.

Projeto de Lei, apresentada em 14 de mar. de 2019

PL 1482/2019

🏁 Encerrada: virou leiDireito Penal e Processual Penal

💡 Explicado de forma simples

Imagine alguém que fura um duto de combustível para roubar gasolina: além do prejuízo, há risco de incêndio, poluição e falta de combustível nos postos. A nova lei cria pena específica e mais dura para furto de petróleo, gás e combustíveis tirados de dutos, tanques, caminhões e outros transportes, com aumento se houver incêndio, poluição ou morte. Também passa a punir quem compra, guarda, transporta ou revende esse combustível sabendo, ou devendo desconfiar, que é roubado. O projeto é do deputado Juninho do Pneu e virou lei em 22/09/2026, com partes vetadas.

Ementa oficial: Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins.

Autoria: Juninho do Pneu (PSDB-RJ)

Resumo

Lei que endurece as penas para furto e roubo de combustíveis e cria crimes para quem negocia o produto roubado. Aprovada em votação simbólica no plenário da Câmara em 02/09/2025 e depois pelo Senado; sancionada com vetos parciais em 22/09/2026.

O que a proposta faz

TrechoO que faz
Art. 2º (Código Penal, art. 155)Furto de petróleo, gás, álcool, combustíveis, biocombustíveis e lubrificantes tirados de locais de produção, armazenamento ou transporte (inclusive dutos): pena de 4 a 10 anos de prisão e multa. Aumenta 1/3 se houver destruição, duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou servidor público; aumenta 2/3 se causar paralisação, falta de combustível, incêndio, poluição, lesão grave ou morte.
Art. 2º (Código Penal, art. 157)No roubo, a mesma situação passa a ser causa de aumento de pena, com aumento maior se causar paralisação, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte.
Art. 3º (Lei 8.176, art. 1º-A)Novo crime: comprar, receber, transportar, guardar, vender ou usar no comércio ou na indústria combustível sabendo que é roubado. Pena de 3 a 8 anos e multa; o estabelecimento pode ser interditado pelo dobro da pena.
Art. 3º (Lei 8.176, art. 1º-B)Novo crime para quem adquire combustível que, pelo preço ou pela origem, devia presumir ser roubado: 1 a 4 anos e multa, com possível redução para quem não tem condenação anterior.
Art. 3º (Lei 8.176, arts. 1º-C e 1º-D)Servidor condenado perde o cargo; o juiz deve mandar vender antecipadamente os bens apreendidos que possam se deteriorar.

Como o texto mudou

O texto original só criava o furto em dutos, com pena de 3 a 15 anos. O texto aprovado (do relator Ricardo Abrão, pela Comissão de Minas e Energia) passou a valer para furto e roubo, ampliou os locais (tanques, caminhões, navios etc.), mudou a pena para 4 a 10 anos e criou crimes para quem compra ou revende combustível roubado.

Votações

  • Plenário, 02/09/2025: texto do relator aprovado em votação simbólica, sem registro de votos individuais.

Emendas e destaques

  • Emenda de plenário nº 1 rejeitada pelo relator e prejudicada com a aprovação do texto do relator.

Como chegou até aqui

  1. 14/03/2019 — Apresentado por Juninho do Pneu
  2. 03/12/2024 — Plenário aprova urgência
  3. 02/09/2025 — Câmara aprova o texto do relator Ricardo Abrão
  4. 05/09/2025 — Vai ao Senado
  5. 04/09/2026 — Senado envia à sanção
  6. 22/09/2026 — Vira lei, com vetos parciais
Tramitação completa (37 eventos)

Câmara

22/09/2026MESATransformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15517/2026. DOU 23/09/2026 PÁG 04 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 772/26. Razões do veto: DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 01.
04/09/2026MESAApresentação de Proposição
Recebimento do Ofício nº 1294/2026 (SF) comunicando remessa à sanção
05/09/2025MESAExpedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 189/2025/SGM-P.
05/09/2025MESAExpedição de Documento
Apresentação do autógrafo.
02/09/2025PLENEncaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.482-A/2019).
02/09/2025PLENAprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
02/09/2025PLENVotação (Plenário)
Votação da Redação Final.
02/09/2025PLENPrejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição inicial, as apensadas e a emenda apresentada.
02/09/2025PLENAprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.
02/09/2025PLENVotação (Plenário)
Votação em turno único.
02/09/2025PLENParecer do(a) Relator(a)
Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela rejeição da Emenda de Plenário nº 1.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Emenda de Plenário nº 1; e, no mérito, pela rejeição.
02/09/2025PLENAcessórios
O Projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.
02/09/2025PLENEncerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
02/09/2025PLENParecer do(a) Relator(a)
Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ) pela:• Comissão de Minas e Energia, que conclui pela aprovação do projeto de lei nº 1.482, de 2019, principal, e dos apensados, de nº 5.138/2019 e 131/2021, na forma do Substitutivo adotado.
02/09/2025PLENDiscussão (Plenário)
Discussão em turno único.
02/09/2025MESARecebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ).
02/09/2025MESADesapensação
Desapensação dos Projetos de Lei nºs 5.138, de 2019, e 131, de 2021, apensados, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 02/09/2025 - 13:55 - 173ª Sessão)
19/08/2025MESARecebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ).
16/07/2025PLENEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
15/07/2025PLENEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
14/07/2025PLENEncerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
10/07/2025MESADespacho
Revejo, de ofício, o despacho de distribuição aposto ao Projeto de Lei n. 1.482, de 2019, e determino o exame pela Comissão de Minas e Energia. Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.482/2019: CME e CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: urgência (Art. 155 do RICD)].
28/05/2025PLENDesignação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).
03/12/2024PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2469/2024.
03/12/2024PLENAprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2469/2024,do Sr. Juninho do Pneu, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1482/2019.
03/07/2024MESAApresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2469/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para o Projeto de Lei nº PL 1482/2019, que “Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins”".
08/04/2021MESANotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-131/2021.
10/10/2019MESANotificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5138/2019.
10/07/2019MESANotificação de Despacho
Revisão de ofício do despacho exarado no Requerimento n. 1713/2019, conforme o seguinte teor: "Em complementação à decisão de desapensação referida em epígrafe, esclareço que o Projeto de Lei n. 1.482/2019 está pronto para a Ordem do Dia, tendo em vista que já recebeu parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quando se encontrava apensado ao Projeto de Lei n. 8.455/2017."
01/07/2019MESADespacho de Apensação
Revisão de ofício do despacho exarado no Requerimento n. 1713/2019, conforme o seguinte teor: “Revejo, de ofício, a decisão referida em epígrafe, para deferir o pedido contido no Requerimento n. 1.713/2019. Desapense-se, pois, o Projeto de Lei n. 1.482/2019 do Projeto de Lei n. 8.455/2017. Submeta-se o Projeto de Lei n. 1.482/2019 ao regime de tramitação ordinário e à apreciação do Plenário. Publique-se. Oficie-se”.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1.482/2019: à CCJC (mérito e art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: ordinário.]
26/06/2019MESANotificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 1.713/2019, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o pedido de desapensação contido no Requerimento n. 1.713/201 nos termos do artigo 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, porquanto os Projetos de Lei n. 1.482/2019 e n. 8.455/2017 tratam de matérias correlatas. Publique-se. Oficie-se."
18/06/2019CCJCNotificações
Parecer com Complementação de Voto, Dep. Felipe Francischini (PSL-PR), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 8.455/2017, com substitutivo e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 1.482/2019, apensado.
11/06/2019PLENApresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 1713/2019, pelo Deputado Juninho do Pneu (DEM/RJ), que "Requer que seja desapensado o Projeto de Lei nº 1482/2019 do Projeto de Lei 8455/2017, para tramitação e votações autônomas e independentes. ".
10/04/2019CCJCRecebimento
Recebimento pela CCJC.
09/04/2019CCPPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/2019.
08/04/2019MESADespacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8455/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
14/03/2019PLENApresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1482/2019, pela Deputadoa Juninho do Pneu DEM, que:"Dispõe sobre a tipificação do crime de furto de derivados de petróleo em dutos e afins. ".

Estágio atual

Virou lei (com vetos parciais), publicada em 23/09/2026.

Próximos passos

  • O Congresso, em sessão conjunta, pode manter ou derrubar os vetos (regra da Constituição).

Perguntas em aberto

  • O documento com as partes vetadas e as razões do veto não está nos arquivos analisados.
  • Os dados não mostram se o Senado mudou o texto aprovado pela Câmara.

Documentos e fontes